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Processo 0000703-51.1994.8.26.0127Processo 0842326-41.1997.8.26.0100 Edson Edmir VelhoGlaucia Kazumi Kobo TamakeJoão César ManiaesMario Pereira LopesTARCISO CARLOS DIAS o observo que não é possível ler a integralidade da petição de Tarciso Carlos Diaso no prazo. Nada a deliberar.Comarca de Carapicuíbaart. 34 25/06/201912/07/2022
Remetido ao DJE Relação: 2197/2023 Teor do ato: Vistos. Última decisão (fls. 5916/5921). 1. Fls. 922/5923 (José Antonio Bezerra de Oliveira): junta documentação requerida pelo síndico, informando às folhas em que as demais solicitadas estão localizadas. Manifeste-se o síndico. 2. Fls. 5925/5926 (Glaucia Kazumi Kobo Tamake): informa ter adquirido por cessão a integralidade do crédito de Pedro Alves Barbosa. Anote-se. O síndico, à fl. 5951, afirma que há necessidade de indicação do procurador de cada um dos participantes do negócio jurídico, exceto a outorgante Glúacia. Abra-se vista ao Ministério Público. 3. Fls. 5.398/5.419 e 5.421/5.432 (Tarciso Carlos Dias): informa o falecimento de Marcos Chind Minomo. O síndico manifesta ciência dos documentos (fl. 5.483/5.484 e 5.488). Por decisão de fls. 5.515/5.517, item 4, este juízo observo que não é possível ler a integralidade da petição de Tarciso Carlos Dias, vez que, quando de sua digitalização, partes desta ficaram ilegíveis. Determinou, assim, que o síndico providencie a juntada aos autos de cópia legível das petições de fls. 5.388/5.419 e 5.421/5.432, no prazo de 15 dias, bem como se manifeste quanto à integralidade do seu teor. O síndico junta novas cópias da petições de fls. 5.388/3.419 e 5.421/5.432 (fls. 5.533/5.576). Tarciso Carlos Dia informa que o filho do fundador da falida, secretário e responsável pela empresa, Marcos Chindi Minomo, faleceu. Pugna, assim, que o síndico verifique se há possibilidade de arrecadação de bens, que envolva os responsáveis legais à época, inclusive eventual inventário, face ao falecimento informado (fls. 5.544/5.545 e 5.565/5.567). Junta documentos (fls. 5.546/5.564 e 5.568/5.576). O síndico requer a expedição de ofício ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do 30º Subdistrito do Ibirapuera, solicitando cópia da escritura de inventário lavrada no dia 25/06/2019, no Livro 1077, folha 281, relativa a Marcos Chandi Minomo (fls. 5.595/5.601). O Ministério Público não se opõe (fls. 5.627/5.628). Por decisão de fls. 5629/5633, foi solicitado ao síndico que esclarecesse se houve o ajuizamento de ação de responsabilidade em face dos sócios da falida, se há indícios de eventuais fraudes perpetradas e se seria possível, na atual fase, o ajuizamento de ação com este fim. O síndico esclarece a fl. 5640/5641 que não houve ajuizamento de ação de responsabilidade e que foram ajuizadas diversas reclamatórias trabalhistas e muitas habilitações na falência, o que parece ser indicativo de que não foram localizados bens, o que justificou seu pedido de ofício para ver bens em inventário. Por decisão de fls. 5.724/5.726, determinou-se que se oficiasse ao Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do 30º Subdistrito do Ibirapuera, solicitando cópia da escritura de inventário lavrada no dia 25/06/2019, no Livro 1077, folha 281, relativa a Marcos Chandi Minomo. Ofício (fl. 5.740). O síndico, à fl. 5.781, requer a juntada de documento comprobatório do envio, pelo correio do ofício expedido ao 30º Cartório de Registro Cível das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Subdistrito do Ibirapuera (fl. 5.782). Ato ordinatório (fl. 5.784) dando ciência ao síndico das peças sigilosas com a resposta do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do 30º Subdistrito - Ibirapuera ao ofício expedido. O síndico, às fls. 5.818/5.819, informa que viu a indicação no processo sobre peças sigilosas, que teve que se ausentar e, ao retornar, não mais havia. Aduz que compareceu ao cartório, oportunidade em que foi informado que bastava abrir o processo, pois no cartório constava. Afirma que não encontrou o arquivo sigiloso. Informa que não se manifestou por não ter acesso. Junta print para provar o alegado (fl. 5.820). Acrescenta que aguarda o acesso para manifestação. Certidão de fl. 5830 informando liberação de acesso ao síndico. O síndico informa à fl. 5865 que, diante do caráter sigiloso do documento, informa que à esposa e viúva meeira coube a totalidade das cotas de uma sociedade, no valor de R$ 87.811,35 e 6,09432% do imóvel no município de Piracaia, e, para cada um dos quatro filhos, 25% de imóvel no município de Piracaia, no valor de R$ 23.476,42. À fl. 5949, manifesta ciência quanto à distribuição dos créditos entre os Fls. 5940/5941 (Tarciso Carlos Dias): esclarece que não houve ajuizamento de ação de responsabilidade e que foram ajuizadas várias ações trabalhistas e habilitações na falência, o que foi indicativo de que não foram localizados bens. Aponta, contudo, que em inventário houve a transferência de cotas de uma sociedade e de cota ideal de imóveis em Piracaia aos herdeiros. Desse modo, considerando a existência de bens transmitidos em inventário, requer que o síndico informe sobre a existência de indícios de fraudes perpetrada e se seria possível o ajuizamento de ação de responsabilidade. Manifeste-se o síndico. 4. Manifestação do Ministério Público (fl. 5946). Ciente. 5. Fl. 5890 (João César Maniaes): informa dados bancários para pagamento de seu crédito. O síndico, à fl. 5947, manifesta ciência. Ciente. Nada a deliberar. 6. Fls. 5895/5896 (Rute Severino Coelho): anote-se. Informa o falecimento do credor Avdias Coelho, requerendo a regularização de sua sucessão processual. O síndico, à fl. 5948, manifesta ciência quanto à pretensão da requerente para que apenas a viúva seja considerada a herdeira do de cuius, nos termos da certidão emitida pelo INSS. A sucessão deve ser regida pelo Código Civil, por não se tratar de questão previdenciária. Providencie a requerente a inclusão dos demais herdeiros. 7. Fls. 5.749/5.752 (José Antonio Bezerra de Oliveira): informa que é filho de Antonio José de Oliveira, credor habilitado, falecido em 14 de agosto de 2021, deixando 4 filhos e sua ex esposa. Aduz que a constituição e consolidação do crédito ocorreram na vigência do casamento, a ex esposa é credora de 50%. Informa como meeira e herdeiros: Maria Espedita Bezerra, Marcos de Paula Oliveira, José Antonio Bezerra de Oliveira e Alessandra Bezerra de Oliveira. Apresenta distribuição de valores entre a meeira e os herdeiros. Junta documentos (fls. 5.753/5.780). Manifestação do Ministério Público, à fl. 5.823, no sentido de que comprovado o óbito à fl. 5.733 e de que aguarda prévia manifestação do síndico. O síndico, à fl. 5864 e 5875/5876, afirma que a questão deve ser analisada na habilitação de crédito com a juntada da cópia dos documentos do espólio. Por decisão de fls. 5916/5921, entendeu-se que a questão da regularização da sucessão processual pode ser analisada nestes próprios autos, determinando-se a aos herdeiros do espólio que providenciassem a juntada da documentação do espólio, informando se já houve conclusão do processo de inventário ou se este sequer foi instaurado, bem como os documentos informados pelo síndico à fl. 5876. Não houve atendimento do quanto determinado por este juízo no prazo. Nada a deliberar. 8. Fls. 5.785/5.786 (Espólio de Gilberto de Campos): informam que o reclamante faleceu em 12/07/2022. Requerem, Terezinha Isabel Fonseca de Campos, Gilmara Rodrigues de Campos e Geisebel de Campos Simões, a habilitação e representação processual. Juntam documentos (fls. 5.787/5.810). O síndico, à fl. 5950, afirma não se opor ao pedido; Abra-se vista ao Ministério Público. 10. Manifestação do síndico (fls. 5693/5703), apresentando relatório da falência. Informa que José Vanderlei e Massumi Minomo prestaram declarações (fls. 613, 2002, 2037, 2101/2104), nos termos do art. 34 do DL 7661//45, tendo o perito contador apontado evidências de crimes falimentares em laudo pericial contábil (fls. 674/684). Informa que foram arrecadados imóveis em Cotia (fl. 2026), sendo que os bens imóveis da falida foram avaliados (fls. 2784/2823) e alienados para o Sr. José augusto Lopes Pires, conforme depósitos relacionados a fl. 5696, e os terrenos (fls. 3926/3927). Com relação aos bens da falida em Bragança Paulista, foram arrematados por Luiz Antonio Ramos (fls 3023, 3024/2027), e, os demais, vendidos como sucata (fls. 3346/3349). Indica que outros bens da falida foram avaliados como sucata e vendidos (fls. 3749/3760 e 3889/3890). Informa que atuaram na falência os peritos Fabio Gabriel Piscetta e Stefano Odor, com honorários já fixados (fls. 4712/4713) e já pagos (fl. 5340/5345) e que foram apresentadas contas de liquidação as fls. 4965/4968. Indica que saldos das contas judiciais nºs 1700121003435 e 1700121003436, com valor atualizado de R$ 4.856.848,79. Após a digitalização de fls. 5512/5514, apontou a necessidade de novo rateio de quantum apurado no processo nº 0000703-51.1994.8.26.0127 da Comarca de Carapicuíba/SP. Esclarece que apresentou o QGC retificado e requer a expedição de ofício ao Banco do Brasil solicitando informação sobre o quanto depositado em nome da massa falida. Por decisão de fls. 5.724/5.726, determinou-se que se oficiasse ao Banco do Brasil solicitando informações sobre as contas judiciais vinculadas a esta falência e também o seu valor atualizado. O síndico, à fl. 5.736, requer juntada de comprovante de protocolo do ofício no Banco do Brasil (fls. 5.737/5.739). Resposta do Banco do Brasil ao ofício (fls. 5.743/5.746). Manifestação do Ministério Público, à fl. 5.823, no sentido de que aguarda a unificação das contas, bem como que proceda o síndico ao segundo rateio, nos termos do relatório de fls. 5693/5703, apresentando a conta de liquidação. Por decisão de fls. 5825/5829, determinou-se a expedição de ofício para unificação das contas judiciais vinculadas a esta falência informadas em ofício de fls. 5745/5746 em nova conta judicial, informando, após, saldo atualizado, consignando-se que, com a resposta, estava autorizada a elaboração de novas contas de liquidação e rateio. O síndico junta à fl. 5835 protocolo de ofício junto ao Banco do Brasil. Resposta do Banco do Brasil solicitando o encaminhamento de demonstrativo mencionado (fl. 5838). O síndico, à fl. 5839, informa que protocolou ofício com documento faltante. Resposta de ofício (fls. 5867/5869). Por decisão de fls. 5885/5889, determinou-se a apresentação de contas de liquidação. O síndico informa ciência dos dados bancários informados pelos credores e que eles devem aguardar o rateio. Informa que foi efetuado rateio à fls. 4965/4966, tendo efetuado pagamento do perito avaliador e das custas do Estado. Informa que diante do novo ativo a ser rateado, requer a fixação de seus honorários e do perito contador que irá elaborar as contas, pois o anterior faleceu. Manifestação do Ministério Público (fl. 5913). Por decisão de fls. 5916/5921, considerando o novo ativo localizado, e, ainda, que já houve fixação dos honorários do síndico à 4713 em R$ 25.000,00, e, por fim, considerando os parâmetros legais fixados no DL 7661/45, fixou-se os honorários do síndico em 4% do valor do ativo arrecadado, assegurando, se o valor a ser apurado por inferior ao valor já levantado, esse montante como remuneração mínima. Fixou-se honorários do perito contador em R$ 2.500,00, para fins de elaboração das conta de liquidação. Determinou-se ao síndico que apresentasse contas de liquidação e rateio. O síndico, à fl. 5952, afirmou que as contas de liquidação ainda não foram apresentadas em razão de recurso pendente de julgamento no TJSP. Ciência aos credores do quanto informado. Traga o síndico informações atualizadas em 90 dias. Intimem-se. Advogados(s): Francisco Pinto Duarte Neto (OAB 72176/SP), Diva Lukascheck (OAB 87498/SP), Wanor Moreno Mele (OAB 83339/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Decio Eufrosino de Paula (OAB 80630/SP), Paulo Roberto da Silva Yeda (OAB 78675/SP), Mauro Ferrim Filho (OAB 77006/SP), Vera Lucia Tahira Inomata (OAB 76682/SP), Milton Toschi (OAB 76606/SP), Solaner Jose Tonassi (OAB 76385/SP), Roseli Rodrigues Leite (OAB 93559/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Dalva Aparecida Barbosa (OAB 66232/SP), Tania Regina Silva Secondo (OAB 63737/SP), Leoclecia Barbara Maximiano (OAB 63326/SP), Nelson Camargo Pompeu (OAB 52611/SP), Dirce Gomes dos Santos (OAB 47011/SP), Luiz Rosati (OAB 43556/SP), Elizeth Aparecida Zibordi (OAB 43524/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Antenor Baptista (OAB 49004/SP), Pereira Lopes Advogados (OAB 6029/SP), Gisele Alvarez Rocha (OAB 334554/SP), Mariantonieta Pailo Ferraz (OAB 22866/PR), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Rita de Cassia Lago Valois Miranda (OAB 132818/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Valdilson dos Santos Araujo (OAB 28667/SP), Livio de Vivo (OAB 15411/SP), Helia Paradela Moreira (OAB 94132/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Camila Estevam Fabrega (OAB 258652/SP), Raphael Andrade Pires de Campos (OAB 257112/SP), Flavia Ferreira Marques Barros (OAB 257893/SP), Luis Alberto Simoes de Sousa Moreira (OAB 99795/SP), Maria Aparecida Leite Alvarez (OAB 97738/SP), Telma Beatriz Villas Bôas (OAB 96279/SP), Francisco de Freitas Vieira (OAB 94823/SP), Nilson Martins da Silva (OAB 94767/SP), Ney Antonio Moreira Duarte (OAB 100204/SP), Lenisvaldo Guedes da Silva (OAB 122365/SP), Flavio dos Santos Oliveira (OAB 143479/SP), Fabio Fernandes Costa Pereira Lopes (OAB 140926/SP), Marcelo Moreira de Souza (OAB 140137/SP), Camila de Vivo Queiroz (OAB 138627/SP), Liliana Baptista Fernandes (OAB 130590/SP), Donato Antonio Secondo (OAB 130550/SP), Antonio Jorge Marques (OAB 130436/SP), Edson Edmir Velho (OAB 124530/SP), Osires Aparecido Ferreira de Miranda (OAB 144200/SP), Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Sandra Marques Brito Unterkircher (OAB 113818/SP), Vera Lucia Cavaliere Oliveira (OAB 108970/SP), Maria Luisa Siqueira (OAB 107551/SP), Reinaldo Antonio Volpiani (OAB 104632/SP), Ailton Carlos Pontes (OAB 104599/SP), Cleide Ricardo (OAB 104502/SP), Claudio Agostinho Filho (OAB 104065/SP), Reginaldo Souza Guimarães (OAB 210677/SP), Fábia Mara Felipe Belezi (OAB 182403/SP), Thiago Groppo Nunes (OAB 209795/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Roberto Rached Jorge (OAB 208520/SP), Francisco Rafael Ferreira (OAB 203445/SP), Maurício Martins Pacheco (OAB 196326/SP), Mario Pereira Lopes (OAB 19242/SP), Silvia Helena de Andrade Azevedo Mello (OAB 189434/SP), CLARA NETTO DE OLIVEIRA (OAB 184053/SP), Marcia Regina Gomes Galesi E Silva (OAB 147828/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Ricardo Luiz Salvador (OAB 179023/SP), Luciana Sant´ana Nardi (OAB 173307/SP), Alessandra de Azevedo Rezemini (OAB 166821/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Francisco Silva Urenha (OAB 158295/SP), Renata Ferreira (OAB 155550/SP), Luciana Cristina Quirico (OAB 149729/SP), Moacyr Villas Boas (OAB 14818/SP)