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Processo 0001341-39.2023.8.26.0072 artigo 924
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença Ante o exposto, ACOLHO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, com o fim de afastar integralmente o pagamento da multa cominatória por parte da executada, no período cobrado (11.12.2022 a 20.11.2022). Em consequência, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, face ao princípio da causalidade, arcará a parte exequente com as custas processuais e com os honorários de sucumbência da parte contrária, fixados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à execução, cuja exigibilidade fica suspensa ante a concessão da gratuidade da justiça ao exequente (f. 44 dos autos principais). Com o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.