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Processo 0006439-57.2024.8.26.0011 03/01/2024
Ato ordinatório Aviso: Com as alterações trazidas pela Lei Estadual n. 17.785/2023, os cumprimentos de sentença instaurados a partir de 03/01/2024 deverão ser acompanhados do recolhimento das custas de satisfação da dívida, a serem adiantadas pela parte exequente, no montante de 2% sobre o débito perseguido. Tal despesa, ainda, deve constar da planilha de cálculos de forma bem destacada a fim de obter o ressarcimento da parte executada no curso da execução. Providencie o exequente o recolhimento adequado, assim com a planilha de cálculos correta, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento na distribuição.