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Processo 1096671-64.2020.8.26.0100 art. 203, § 4º
Ato Ordinatório - Intimação - DJE No prazo de 05 dias, complemente o autora a documentação juntada, acessando o site https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ , preenchendo com seus dados e apresentando nos autos a imagem da tela, em que há a mensagem de que não há informação da parte autora, para os três últimos exercícios, comprovando assim que não declarou bens e rendimentos à Receita Federal. Após, o feito será encaminhado à conclusão para decisão. Ressalto que os atos ordinatórios são lançados nos termos do art. 203, § 4º do código processual, sob orientação da magistrada e, portanto, devem ser integralmente cumpridos.