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Ato Ordinatório - Intimação - DJE Nota Cartorária ao ADMINISTRADOR JUDICIAL FACCIO ADMINISTRAÇÕES: Para que possamos cumprir a determinação da r. Decisão de fls. 337 e devolver os valores depositados pelos arrematantes LEONARDO GUIMARÃES CARDOSO e ALEXANDRE DEMARTINI RODRIGUES, depositados nos autos do processo 0050514-55.2017.8.26.0100, conforme comprovante apresentado pelos arrematantes às fls. 321 do presente processo, é necessário que nos informe de que processo e conta judicial deverão ser retirados os valores, tendo em vista que, em consulta ao Portal de Custas, foi constatado que não há mais valores depositados nos autos do processo nº 0050514-55.2017.8.26.0100, conforme print de tela do Portal de Custas juntado às fls. 339/340 do presente processo. Nada Mais.