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Processo 1500066-62.2016.8.26.0286 art. 203, § 4º
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Certifico e dou fé que, em procedi à pesquisa patrimonial do(s) executado(s) nos sistemas INFOJUD, SNIPER e SERP, conforme documentos retro juntados. Em consulta ao sistema RENAJUD, não foram localizados veículos livres e desembaraçados em nome do(s) executado(s) passíveis de penhora. Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Encaminhamento dos autos à exequente para manifestação nos termos da decisão retro proferida no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos e improrrogáveis. Nada Mais