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Processo 0000469-51.2024.8.26.0472 es quanto à forma de extinção desses processos Artigoart. 485Artigo 5ºArtigo 6ºartigo 1ºArtigo 7ºart. 1º
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência Considerando a necessidade de adoção do Expediente Administrativo Digital para Ciência em Lote, o que possibilitará a consulta permanente no sistema SAJ dos atos praticados nos processos abaixo relacionados; 2 Considerando que estão relacionados neste Expediente Administrativo Digital somente os processos aptos à sentença,com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil., Tema 1.184 e da Resolução nº 547 com Provimento 2738/2024: Artigo 5º - As execuções fiscais que se enquadrem nas hipóteses do Tema 1.184 e da Resolução nº 547 poderão ser extintas por lote, conforme dispõe os artigos 295 e 314 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e o recurso interposto será julgado por lista em 2º grau, vedada impugnação individualizadas nos autos originais. Artigo 6º - A Presidência do Tribunal de Justiça providenciará a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º do artigo 1º da Resolução nº 547 e, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à forma de extinção desses processos Artigo 7º - O prazo de 90 dias, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 547, corre independentemente de intimação específica do exequente. 3 Considerando que não há concordância prévia e que haverá a necessidade da intimação da