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Processo 1005603-62.2016.8.26.0362 o determinado. Decorrido sem manifestação ou sobrevindo apenas pedido de prazoart. 203, § 4ºartigo 40Lei 6.830/80
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Vista à exequente para esclarecer o pedido retro, no prazo de trinta dias, tendo em vista que a decisão-ofício de fls 41/42 já foi encaminhada ao juízo determinado. Decorrido sem manifestação ou sobrevindo apenas pedido de prazo, os autos serão suspensos nos termos do artigo 40, caput da Lei 6.830/80, independentemente de nova intimação. Decorrido sem manifestação ou sobrevindo apenas pedido de prazo, os autos serão suspensos nos termos do artigo 40, caput da Lei 6.830/80, independentemente de nova intimação.