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Processo 0050580-55.2005.8.26.0100 artigo 835artigo 854
Bloqueio/penhora on line Vistos. 1. Fls. 1053: Nos termos do artigo 835, I, c.c artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio on-line, via SISBAJUD, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da(s) parte(s) devedora(s), até o limite do débito exequendo (R$ 11.425.285,58). O bloqueio acima deverá ser reiterado pelo prazo de 30 (trinta) dias ("teimosinha"). 2. Fls. 1059: Anote-se o v. Acórdão do E. Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela exequente CENTERLESTE. Intimem-se.