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Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que em cumprimento à r.Decisão e em atualização à r.Certidão de fl.1155, consultando o Portal de Custas (extrato em anexo) e o Auto de Arrematação de fls.688/690 verifica-se que foi estipulado na arrematação que o bem seria pago da seguinte forma: - Entrada de R$86.251,50 (devidamente depositado) em 19/11/2021; - 30 parcelas do saldo devedor a partir de 07/01/2022, sendo que no dia 31/10/2024 foi realizado o pagamento da 30ª e última parcela, bem como os juros, portanto sendo quitada a arrematação do bem. Certifico mais que consultando o sistema do STJ verifica-se que quanto ao RECURSO ESPECIAL nº 2090030/SP, embora tenha sido proferida decisão monocrática em 11/10/2024, foi oposto Agravo Interno e está pendente de solução conforme extrato em anexo, razão pela qual remeto os autos à Conclusão conforme determinado