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Processo 1006930-18.2024.8.26.0053 art. 54Lei 9.099/95
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o recurso foi interposto tempestivamente. Certifico ainda que, conforme Decisão proferida nos autos, a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, sendo dispensadade comprovar o recolhimento dopreparo, nos termos do § único do art. 54 da Lei 9.099/95. Não havendo outros atos a serem cumpridos, encaminhei os autos ao Colégio Recursal. Nada Mais.