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Processo 1002572-98.2024.8.26.0347 artigo 300
Concedida a Antecipação de tutela Dessarte, presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL para determinar a cessação dos descontos mencionados na petição inicial. Cite-se à ré para oferta de contestação, no prazo de quinze dias, e intime-a para cumprimento da presente decisão, sob pena de multa no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), por evento de descumprimento da determinação ora exarada, limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais). Faculta-se à parte autora providenciar a impressão da presente decisão/ofício através do site do TJSP e encaminhá-lo à ré, a fim de agilizar o cumprimento do provimento concedido em sede de tutela antecipada. Intime-se.