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Processo 0107447-63.2008.8.26.0100 Vara Cível
Concedida a Medida Liminar Vistos. Em primeiro lugar, cumpra-se, COM URGÊNCIA, as determinações explicitadas nos itens 1 a 7, da decisão de fls. 1289/1293, especialmente por meio da ARISP. FLS. 1298: ANOTE-SE apnheora no rosto dos autos determinado pela 44ª Vara Cível (autos 0057187-93-2019;8.26.0100), até o valor de R$3.857.069,85, em desfavor da executada. Após, ciência ao MP. Intime-se.