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Processo 0145782-20.2009.8.26.0100 Claudinei MoreiraDaniel Roberto de AndradeDonizete Cardoso VieiraJose Heriberto AldriguiJosé Rodrigues FilhoMaria Aparecida Cardoso MalliaOdair da SilvaPaulo Rezende do sistema.VARA CÍVEL DE SANTO ANDRÉ-SPVARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo Vistos. Fls. 13.056/13.058: última decisão. 1. Fls. 13.063 (MINISTÉRIO PÚBLICO): ciente. 2. Fls. 13.072 (FUNDO INVESTIMENTOS DIREI. CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL2): à Administradora Judicial. 3. Fls. 13.075/13.097 (RESPOSTA/OFÍCIO BANCO DO BRASIL): ciência à Administradora Judicial, Ministério Público, Falida, credores e demais interessados sobre a unificação de contas e saldo bancário. 4. 13.088/13.087 (ADMINISTRADORA JUDICIAL): manifestem-se os interessados. Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias, como requerido. 5. Fls. 13.094 (MUNICÍPIO DE SÃO PAULO): manifeste-se a Administradora Judicial. 6. Fls. 13.096/13.097 (RAFAEL APARECIDO DE OLIVEIRA): ciência à Administradora Judicial sobre os dados bancários. 7. Fls. 13.098/13.117 (MARIA APARECIDA CARDOSO MALLIA); Fls. 13.121/13.125 (OFÍCIO 9ª VARA CÍVEL DE SANTO ANDRÉ-SP); Fls. 13.128/13.132 (OFÍCIO 7ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO); Fls. 13.133/13.134 e Fls. 13.195/13.249 (PINHÃO E KOIFFMAN ADVOGADOS); Fls. 13.138/13.141 e FLS. 13.142/13.143 (ESPÓLIO DE JOSE HERIBERTO ALDRIGUI); Fls. 13.144/13.145 (CLAUDINEI MOREIRA); Fls. 13.153/13.155 (DANIEL ROBERTO DE ANDRADE); Fls. 13.157/1.3.158 (JOSÉ WILSON ALVES DE OLIEIRA); Fls. 13.159/13.163 (ODAIR DA SILVA, WAGNER PIROLO e DONIZETE CARDOSO VIEIRA); Fls. 13.156/13.169 (JOSÉ RODRIGUES FILHO); Fls. 13.170/13.194 (SUPERNOVA ENERGIA LTDA.); Fls. 13.250/251 (LUZINETE APARECIDA MARTINS);Fls. 13.261 (ODAIR DA SILVA e DONIZETE CARDOSO VIEIRA): à Administradora Judicial. 8. Fls. 13.118/1.119 (PAULO REZENDE): defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. 9. Fls. 13.137 (FLÁVIO PEREIRA LIMA): providencie a z. serventia o descadastramento do i. advogado do sistema. 10. Fls. 13.156 (JOÃO CARLOS GONÇALVES FERREIRA): às fls. 13.088/13.097, a Administradora Judicial requereu prazo suplementar de 15 (quinze dias) para apresentação de nova proposta de rateio proporcional, o que foi deferido no item 4, desta decisão. Aguarde-se o prazo. Após a Administradora Judicial apresentar nova proposta de rateio proporcional, abra-se vista ao Ministério Público e, com o parecer, tornem os autos conclusos para deliberação. Abra-se vista ao Ministério Público. Int.