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Processo 0007642-23.2020.8.26.0002Processo 1071698-50.2017.8.26.0100Processo 0012163-86.2012.8.26.0100 Claudionor José da SilvaGlobal Technology Communication Comércio de Eletrônicos LTDMaico Dennis Alves SoaresMultirede Informática Ltda o solicitante sobre o deferimento.o. Pelos mesmos motivos lá justificadosLuciane de Menezes Adãoart. 22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo Vistos. Fl. 5538/5539: última decisão. 1) Fls. 5544 (Sandro Wilson Pereira dos Santos) e 5553 (Maico Dennis Alves Soares): Ciente. Nada a deliberar. 2) Fls. 5545 (B2ON Tecnologia Eireli pede penhora no rosto dos autos sobre o crédito de Multirede Informática Ltda., até o valor de R$ 109.437,54, referente ao cumprimento de sentença nº 0007642-23.2020.8.26.0002, e pede cadastramento de advogado): Anote-se a penhora no rosto dos autos. Ciência ao Administrador Judicial, que deverá comunicar o Juízo solicitante sobre o deferimento. 3) Fls. 5552 (Global Technology Communication Comércio de Eletrônicos Ltda. pede o descadastramento da advogada Luciane de Menezes Adão): à z. Serventia, para regularização. 4) Fls. 5557 (Claudionor José da Silva apresenta procuração atualizada e indica dados bancários): Ciência à Administradora Judicial. À z. Serventia, para eventual regularização. 5) Nos autos da falência nº 1071698-50.2017.8.26.0100 (fls. 4.382/4.383), a Administradora Judicial CROSS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EMPRESARIAIS apresentou renúncia ao encargo, acolhida pelo Juízo. Pelos mesmos motivos lá justificados, promovo a substituição da Administradora Judicial pela empresa LINDOSO E ARAUJO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ 14.553.159/0001-48, representada por José Luiz Lindoso da Silva, inscrito no CORECON/PE n. 4819, com endereço à Av. Paulista nº 1636, sala 1504, São Paulo/SP, CEP 01310-200; email [email protected]; [email protected] , que deverá: a) Prestar compromisso em 48 horas; b) Manifestar-se quanto às questões pendentes; e c) Apresentar, em 20 dias, (i) relação de incidentes pendentes de julgamento e diligenciar naqueles em que pendem de manifestação/parecer contábil, com brevidade, e também (ii) relatório do andamento processual principal, e plano de trabalho com vistas ao mais breve encerramento da falência. Nos termos do art. 22, III, r, apresente a Administradora Judicial substituída contas, no prazo de 10 dias. Na mesma oportunidade, considerado o bom trabalho realizado desde a nomeação, apresente expectativa de remuneração, valores já recebidos e valores que ainda estariam pendentes de recebimento. Como medida de cooperação, visando a facilitar a transição e para que não haja prejuízo ao processo e aos credores, deverá a antiga Administradora Judicial encaminhar dados e documentos que possam auxiliar a nova nomeada, na medida em que sejam requeridos. Anote-se a alteração no cadastro processual deste processo principal e nos incidentes. Abra-se vista ao Ministério Público. Int.