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Decisão de Saneamento e de Organização do Processo Fls. 2.047 (última decisão) 1) Fls. 2.049/2.051: Ciência ao arrematante EDER TEIXEIRA DA SILVA da manifestação da administradora judicial. 2) Fls. 2.053/2.054 (AJ): Determino ao Banco do Brasil que, em 5 dias, providencie a transferência de todos os valores existentes na conta nº 1700104048646, bem como a unificação de todas as contas vinculadas a este processo de falência de Phoenix Industria e Comercio de Tabacos Ltda, CNPJ nº PHOENIX INDUSTRIA E COMERCIO DE TABACOS LTDA, CNPJ 68.881.150/0001-95, na conta principal nº 3100106083205, informando, após, o saldo atualizado. Servirá esta decisão como ofício, a ser encaminhada eletronicamente pela z. Serventia. 3) Abra-se vista ao Ministério Público.