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Decisão Determinação Fls. 81/82. Com razão a administradora. Habilitem-se os patronos da BRL Trust (fls. 83/88), na medida em que demonstrado que a administradora responde pelo Fundo Réu. No mais, na esteira do já decidido à fl. 46 quanto ao indeferimento do segredo de justiça, remova-se o sigilo dos documentos que instruem a petição inicial (fls. 21/45). Na medida em que o sigilo em comenta veda o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, fica a requerida intimada quanto à devolução do prazo de 15 dias para apresentação da contestação. Int.