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Decisão Determinação Vistos. 1. Anote-se a penhora sobre os direitos hereditários do herdeiro RILDO COELHO NUNES (fls. 505/506). Deverá a inventariante providenciar a inclusão da referida dívida nas declarações e plano de partilha. 2. Manifeste-se a inventariante, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. No silêncio, o que deverá ser certificado pela Serventia, arquivem-se os autos. Intimem-se.