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Decisão Determinação Vistos. 1. Efetue-se as pesquisas de praxe, inclusive para se saber acerca de eventual prisão. 2. Sem prejuízo, cite-se o réu por edital. Após, certificado o decurso do prazo, dê-se nova vista ao Ministério Público. Oportunamente, tornem os autos conclusos.