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Decisão Determinação Vistos. 1. Fls. 2887/2889: Os fatos alegados não tem nada de novo, tanto que já decididos nestes autos, naqueles de nº 0018481-32.2005.8.26.0100, nos de nº 1075103-02.2014.8.26.0100 e, ainda, pelo E. TJSP, no AI nº 2141932-39.2023.8.26.0000), revelando apenas postura procrastinatória e tumultuária da parte executada, passível de sancionamento, em caso de persistência, nos termos do artigo 774, II, III e IV, do CPC. 2. Por isso, mantenho folhas 2868, observada a expedição da carta de folhas 2883 3. No mais, aguarde-se o leilão designado pela douta 16ª Vara Cível (folhas2875/2880). Int.