PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0027737-47.2015.8.26.0100 art. 921, § 4ºLei nº 14.195art. 921, § 2º
Decisão Determinação Vistos. Anoto, em observação ao art. 921, § 4º, do CPC (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021), que a presente execução encontra-se sem efetivo andamento. Aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se.