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Processo 1125080-84.2019.8.26.0100 o deverá vir acompanhada de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito
Decisão Determinação Vistos. Certidão retro. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 (trinta), requerendo medida útil à satisfação de seu crédito. Eventual requerimento para pesquisa junto a um dos sistemas disponíveis a este juízo deverá vir acompanhada de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, bem como recolhimento ou complementação das custas devidas, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023(DJE 31.01.2023), especificando as pesquisas que pretende, uma vez que as custas são calculadas "por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período". No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, até a verificação da prescrição intercorrente. Int.