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Processo 1149357-28.2023.8.26.0100 o de admissibilidade. Intimem-se.artigo 1
Decisão Determinação Vistos. Ciência acerca da interposição do recurso de apelação. Ciência acerca do recolhimento das custas do preparo, bem como da sua vinculação aos autos. Proceda a serventia à certificação, na forma do Provimento CG nº 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. Intimem-se.