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Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. 1 - Anoto que o auto de arrematação já foi assinado conforme se observa das fls. 688/690 e determinação de fls. 652. Com o pagamento integral, defiro o cumprimento da decisão indicada, expeça-se o necessário. 2 - Ainda, a decisão de fls. 843 estabeleceu a preferência de créditos, com alteração da Superior Instância (fls. 957/962). 3 - A decisão da Superior Instância de fls. 1098/1103 estabeleceu o marco temporal da aplicação de correção monetária sobre o crédito tributário. 4 - Fls. 1190: Comprovem as partes interessadas o andamento do recurso especial. Contudo, considerando a ausência de seu efeito suspensivo determino a apresentação das planilhas e respectivos MLEs dos credores. 5 - Dê-se ciência a Municipalidade, via portal. Intime-se. Vencimento: 24/01/2025