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Processo 0012258-38.2012.8.26.0223 02/02/2024
Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. 1 - Fixo os honorários do Sr. Perito Judicial no valor por ele pleiteado às fls. 301/302 em R$3.800,00 (nove mil, oitocentos e noventa reais) , para depósito no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão da prova. 2 Atentando-se a zelosa Serventia que, somente após o depósito integral dos honorários, o Perito deverá ser intimado para iniciar os trabalhos. Com a entrega do laudo expeça-se guia de levantamento em favor do "Expert" e digam no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, intimando-se por ato ordinatório. 3 - Ficam mantidas as advertências de fls. 271/273. Intime-se. Vencimento: 02/02/2024