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Processo 0019289-17.2006.8.26.0451 Lei 11.101/05artigo 83
Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Chamo os autos à conclusão por verificar equívoco parcial na decisão de fls. 7449/7451. Ocorre que os cálculos do rateio de fl. 7116/7127 apresentados pelo Administrador Judicial ainda não foram homologados, motivo pelo qual revogo a ordem de expedição dos mandados de levantamento constantes do item 5 da referida decisão, devendo o início dos levantamentos aguardar oportuna homologação. Deixo de homologar a planilha de divisão de valores na forma apresentada porque, em que pese não vislumbre vício na distribuição proporcional, os valores estão atualizados e tem como referência data arbitrária constante do demonstrativo de depósitos, o que inviabilizará o correto cômputo e levantamento dos acréscimos legais. Assim, determino a intimação do senhor Administrador Judicial para que, no prazo de 15 dias, realize a atualização dos valores até a data dos depósitos, agosto/2019, considerando-os por seus valores nominais, vez que os acréscimos posteriores à data do depósito serão realizados pelo banco depositário. Após a retificação da planilha, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da homologação. Intimem-se, desde logo, todos os credores da categoria extraconcursal para que, no prazo de 15 dias, regularizem/atualizem suas representações processuais e forneçam seus dados bancários, nos termos do informado à fl. 7308. Intime-se, via portal eletrônico, a União, que também consta no rol dos credores extraconcursais, conforme consta de fl. 7118. Ao final deste período, abra-se vista ao Administrador Judicial para que atualize sua listagem dos credores que estão aptos a receber. Quanto às impugnações apresentadas, deixo de conhecê-las por ora, devendo se aguardar a homologação do quadro geral de credores. Saliento desde logo que, nos termos do aartigo 84 da Lei 11.101/05, os créditos extraconcursais serão pagos com precedência sobre os mencionados no artigo 83, em que estão listados os créditos concursais, nos quais se incluem os trabalhistas. Int.