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Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Fls. 1.166/1.171: A decisão que acolheu a arrematação foi clara, inclusive na quantidade de parcelas. Ratifico, assim, a decisão anterior e concedo o prazo de 24 horas para a quitação, sob as penas da lei. Providencie a dedicada equipe de decurso de prazo o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos em cada decisão . Intime-se. Vencimento: 27/09/2024