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Decisão Interlocutória de Mérito Vistos. Fls. 2448/2449: tendo em vista a manifestação do i. Perito acerca da desnecessidade dos extratos bancários pleiteados pelo autor, indefiro o pedido de expedição de ofícios formulado às fls. 2443/2444. O expert poderá, se o caso, solicitar documentos adicionais que reputar necessários a conclusão do seu encargo. Intime-se o perito, pelo diário oficial, para iniciar os trabalhos, observando que os honorários depositados (fl. 2431) serão levantados pelo expert após a apresentação do laudo e prestados os devidos esclarecimentos, nos termos da legislação em vigor. Intime-se.