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Processo 1500160-46.2024.8.26.0539 Lei nº 11.101/2005artigo 16Lei nº 6.830/1980
Determinada a Citação da Massa Falida Ante a notícia da decretação da quebra da empresa executada, proceda-se a inclusão da Massa Falida de Irlofil Produtos Alimentícios Ltda. no polo passivo da ação, que deverá ser citada na pessoa do Administrador Judicial, nos moldes dos artigos 75, inciso V, do Código de Processo Civil e 76 da Lei nº 11.101/2005. CITE-SE a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do débito atualizado indicado na inicial, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo adimplemento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito corrigido em caso de quitação sem oposição de embargos, além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, garanta a execução, podendo, para tanto, oferecer bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garanti-la, valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Fica a parte cientificada de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (artigo 16 da Lei nº 6.830/1980). Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como citação.