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Processo 0029428-07.2003.8.26.0007 cadastrar a petição com o código apropriadoart. 292 do CPC
Determinada a Emenda à Inicial Vistos. 1. Recebo as petições de fl(s). 2945/2946 e 2959 como emendas e aditamento da inicial. 2. Determino ao cartório que cumpra os itens 1 e 4 da decisão de fls. 2865/2867. 3. Deve o cartório cadastrar Dimas e Ana Maria no polo passivo (fl. 2901). 4. Conforme critérios expostos no item 6 de fl. 2866, o valor da causa, por ora, é R$ 37.603.356,59 (R$ 18.795.011,63 + R$ 18.795.011,63 + R$ 40.000,00/3). 5. Foi formulado novo pedido de indenização por danos morais contra Dimas e Ana Maria (fl. 2903). O valor da causa, em relação a tal pedido, corresponde ao valor da indenização requerida. 6. Considerando que as multas foram lançadas pelo Município de São Paulo, que não integra o polo passivo, prazo de 5 dias para os autores se manifestarem sobre a ilegitimidade passiva dos réus em relação ao pedido declaratório. 7. Prazo de 5 dias para a parte autora: a) tornar determinado ao pedido de indenização por danos morais (dar valor preciso, que não pode ser expresso em salários mínimos); b) atribuir correto valor à causa, conforme parâmetros do art. 292 do CPC, considerando o novo pedido de indenização por danos morais e o valor já fixado no item 4 supra; c) complementar a taxa judiciária; d) recolher as taxas de citação postal de Dimas e Ana Maria. 8. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. 9. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado (e.g. contestação, apelação etc.). Int.