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Processo 1022842-32.2021.8.26.0224 01/03/2017
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado Vistos. Diante da manifestação de fls. 327/328, acolho a presente para retificar a decisão de fls. 321/322, fazendo constar a seguinte alteração, mantidos os demais termos daquele decisão. Certificado o transcurso do prazo sem manifestação de eventual interposição de recurso (agravo) contra esta decisão, competindo às partes informar, nestes autos, sobre eventual interposição durante o prazo recursal, expeça-se mandado de levantamento em favor do causídico (fls. 30) referente ao depósito de fls. 267, no valor de R$ 17.824,62, observada se a procuração possui poderes específicos, ficando consignado que deverá a parte interessada cumprir quanto ao constante no item "5" do Comunicado Conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 01/03/2017, juntando aos autos o respectivo formulário para posterior emissão, caso não tenha sido feito ainda. Intimem-se.