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Processo 1500160-46.2024.8.26.0539 art. 124Lei 11.101/05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Ante a noticia de decretação de Falência, e tratando-se de executivo fiscal, promova a Fazenda exequente a juntada aos autos da decisão/data que decretou a quebra (art. 124 Lei 11.101/05). Após, abra-se vista ao Ministério Publico. Intime-se.