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Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Considerando que a parte exequente já comprovou ter diligenciado administrativamente para obtenção dos informes, bem como o decurso do prazo da intimação prévia, intime-se pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para juntar aos autos do presente incidente os informes restantes e necessários à elaboração dos cálculos pela exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Serve esta decisão como mandado. Int.