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Determinado o arquivamento Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que reformou a sentença para julgar improcedente o pedido inicial e não havendo condenação em honorários sucumbenciais, arquivem-se os autos definitivamente, lançando-se a movimentação 61615, nos termos do Comunicado CG 259/2023. Intime-se.