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Embargos de Declaração Acolhidos em Parte Ante o exposto, ACOLHO parcialmente os embargos declaratórios e, faço constar o seguinte trecho, para integrar a anterior sentença embargada e substituir a condenação a incidir sobre o valor atualizado da causa: "Condeno, ainda, as partes corrés que vieram a contestar, Maria Aparecida Perez e Renato Bonifácio de Oliveira, nos termos do CPC 546 e em razão do princípio da causalidade: i) ao ressarcimento de custas e despesas suportadas pela parte autora até este momento, e ii) ao pagamento de honorários advocatícios em valor equivalente a 10% sobre o valor total depositado nos presentes autos, nos termos do CPC 85, § 2º". No mais, mantenho a sentença embargada tal como lançada. Aguarde-se o decurso de prazo recursal e, caso nada mais seja requerido, remetam-se ao arquivo definitivo. Intimem-se.