PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Embargos de Declaração Acolhidos Recebo os embargos declaratórios de fls. 52/53, porque tempestivos, e a eles DOU PROVIMENTO, para sanar erro material efetivamente presente na sentençaembargada. De fato não há mais que se falar na cobrança de taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução no tocante aos procedimentos iniciados após novel disciplina tributária citada. Assim, decoto da sentença de fls. 49 o último parágrafo. No mais, permanece inalterada a sentença. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.