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Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Fls. 2211/2212: Conheço, porque tempestivos, e acolho os embargos, com efeito modificativo. De fato, a decisão embargada incorreu em omissão, que ora se corrige, nos termos do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil. Com efeito, homologado o acordo de fls. 2196/2201, faz-se necessário o cumprimento de sua cláusula 3ª. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia de R$ 418.497,25, em benefício da parte exequente. Formulário à fl. 2205. Reforço que a exequente já realizou a correção do valor a ser levantado, não sendo necessário incluir os acréscimos legais no referido mandado. No mais, fica a decisão mantida integralmente. Portanto, nesses termos, acolho os embargos declaratórios. Fl. 2213: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia de R$ 8.346,70, em benefício da perita, para pagamento de seus honorários, conforme item 3 da r. decisão de fls. 979/982. Formulário à fl. 2214. Int.