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Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Fls. 1380: embargos de declaração tempestivos, reputando obscuridade, ditando esclarecimentos com relação a decisão de fls. 1354. No mérito, acolho-os para sanar o equívoco apontado, tornar sem efeito a decisão de fls. 1354 e determinar o prosseguimento do feito. Manifeste-se o exequente acerca da petição de fls. 1369/1376, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se.