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Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Fls. 65/66 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: procedem os argumentos recursais, pelo que, dando PROVIMENTO ao recurso, e observando o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC, declaro a SENTENÇA de fls. 62, a fim de que conste o deferimento da justiça gratuita ao requerente. No mais, persiste a sentença tal como lançada. Publique-se, retifique-se o registro da sentença, anotando-se e intimando-se. Caçapava, 29 de agosto de 2024.