PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 247/248, porquanto tempestivos, rejeitando-os, contudo, por não vislumbrar no julgado guerreado os vícios apontados pela embargante. Em verdade, as questões suscitadas apenas revelam o inconformismo da embargante com a decisão prolatada por este juízo, questão esta que encontrará melhor cabida nas vias recursais a tanto adequadas, não em sede de embargos de declaração. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a decisão embargada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Fls. 249/250: Publique-se o edital para conhecimento de terceiros desconhecidos, ausentes e incertos. Int.