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Processo 0034867-30.2018.8.26.0053 artigo 1
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Fls. 2259/2260: Anote-se. Fls. 2261/2268: Conheço dos embargos interpostos para rejeitá-los considerando a inexistência de qualquer das hipóteses descritas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil em vigor. A questão já fora apreciada e julgada pelo v. Acórdão. Destarte, inexiste qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser corrigido, ressaltando que o verdadeiro objetivo dos presentes embargos é a obtenção de efeitos infringentes, o que, como regra, é vedado pelo ordenamento vigente e demanda a interposição de recurso próprio. Diante do exposto, conheço dos embargos para rejeitá-los, face a inexistência de defeito na decisão que deverá permanecer tal como foi lançada. Int.