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Processo 0884626-47.1999.8.26.0100 10/11/2005
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Recebo os embargos declaratórios de ambas partes, mas não os acolho porque inexistente omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material na decisão embargada. Consigno que: "O julgador não está obrigado a discorrer sobre todos os regramentos legais ou todos os argumentos alavancados pelas partes. As proposições poderão ou não ser explicitamente dissecadas pelo magistrado, que só estará obrigado a examinar a contenda nos limites da demanda, fundamentando o seu proceder de acordo com o seu livre convencimento, baseado nos aspectos pertinentes à hipótese sub judice e com a legislação que entender aplicável ao caso concreto" (REsp nº 792.497/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, j. 10/11/2005). Rejeito, pois, os embargos e mantenho na íntegra a decisão/ sentença embargada. Diga a autora em termos de prosseguimento. Intime-se.