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Processo 0005027-57.2020.8.26.0100 art. 77, § 2º do CPCart. 99
Expedição de Ofício Requisitório Deferido Vistos. Fls. 408/413: Defiro. Cópia desta decisão, instruída com o requerimento respectivo, se prestará como decisão-ofício, para o fim de requisitar às empresas Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCRIPTO), Bitcoin Tree (Peertrade Digital Ltda.), B Fintech Serviços de Tecnologia (Binance), Citar Tech Eireli ME (BitCambio), Nox Trading Ltda (Nox Bitcoin), Walltime Serviços Digitais e Profitfy Negócios Digitais S/A Ltda informações quanto à existência de criptoativos/criptomoedas referentes ao executado MAURICIO GENARO JUNIOR, CPF 119.460.608-36. Caso localizados valores, determino que sejam depositados em conta judicial à disposição deste Juízo, até o limite do crédito exequendo, que perfaz o montante de R$ 5.282,69. Cumprirá à parte interessada comprovar nos autos a devida protocolização da presente decisão-ofício, restando advertido(a)(s) o(a)(s) destinatário(a)(s) quanto ao dever de colaboração para com este juízo, sob pena da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, a teor do disposto no art. 77, § 2º do CPC. Para processos digitais, como é o caso, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Não sobrevindo a resposta no prazo de 30 dias, proceda-se conforme disposto no parágrafo único do art. 99 das NSCGJ. Intime-se.