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Processo 0056769-88.2001.8.26.0100 art. 924
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Diante da informação do exequente, de que houve integral satisfação de seu crédito, e o mais que dos autos consta, EXTINGO a execução, com base no art. 924, II, do CPC. Eventuais custas finais pela parte executada, salvo disposição diversa em acordo. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.