PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0909640-38.1996.8.26.0100 art. 924
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Fl. 5766: Diante da informação do exequente, de que houve integral satisfação de seu crédito, e o mais que dos autos consta, EXTINGO a execução, com base no art. 924, II, do CPC. Custas finais de satisfação, em valor correspondente a 1% sobre o valor satisfeito devidamente corrigido, devem ser recolhidas pela parte executada, sob pena de inscrição na dívida ativa. Com a juntada do comprovante de recolhimento, ou expedição da certidão para inscrição na dívida ativa, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. P.I.C.