PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0207822-67.2011.8.26.0100 art. 924
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução (CPC, art. 924, II). Recolha a parte-vencida as custas decorrentes da parcela da taxa judiciária, pela satisfação da obrigação. Havendo inércia dela, lavre-se certidão para inscrição na dívida ativa, remetendo-se à Procuradoria Geral do Estado, para fins de execução fiscal. Após, ao arquivo. P.I.C.