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Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio HOMOLOGO, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. ** entabulado entre as partes , na presente Execução de Título Extrajudicial movida por Valore Participações e Empreendimentos Ltda e Ama Participações e Empreendimentos contra BRF - Brasil Foods S/A. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 1041, conforme o formulário de folha 1515. Ainda, autorizo o imediato levantamento do seguro-garantia prestado pela BRF, nos termos pleiteados à folha 1514 do acordo. Em consequência, JULGO extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Certifique o trânsito em julgado na data da publicação desta sentença no diário oficial, expedindo o mandado de levantamento supra mencionado. Após, ao arquivo. R. P. I.