PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0029864-40.2024.8.26.0100 art. 924
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Na medida em que houve o pagamento espontâneo e manifestação de fls 82, de rigor a extinção do processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publicado no DJE haverá a certificação da irrecorribilidade. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito de fls. 59 e 72 em favor da exequente. Sem condenação em custas, eis que não iniciados os atos expropriatórios. Ao arquivo, com as devidas anotações.