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Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência Vistos. Homologo a desistência requerida e JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença (art.485, VIII do CPC). Devidas as custas iniciais não recolhidas (taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando, se o caso, o valor mínimo). Arquive-se, oportunamente, com o cumprimento das devidas formalidades. P.R.I.C