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Processo 1006641-41.2024.8.26.0100 artigo 485artigo 98
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação de serviços, a natureza e importância da causa e o trabalho e tempo realizado pelo advogado, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme artigos 85, §2º e 86 do Código de Processo Civil, observado, em caso de gratuidade, o artigo 98, §§ 2º e 3º do mesmo diploma. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em 10 (dez) dias, ao arquivo, independentemente de novo despacho. P.I.C. Dispensado o registro (Prov. CG nº 27/2016)